LEI MUNICIPAL Nº 789, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=300.000,00 (Trezentos mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0032.2.006 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria F051................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica –F053 ........................ R$ 100.000,00

Sub-total................................................................................................. R$ 115.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.25.752.0013.2.020 – Manutenção e Extensão de Iluminação Pública

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F181.............................. R$ 50.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.010.14.243.0031.2.037 – Programa Erradicação do Trabalho Infantil

3.3.90.30.000 – Material de Consumo – F311.................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Física F312................................... R$ 5.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 15.000,00

 

077.011.08.244.0062.2.044 – Aquisição e Distribuição de Medicamentos

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F333....................................... R$ 15.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.056 – Ampliação e Reforma das Escolas Municipais

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F372...................................................... R$ 70.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 70.000,00

 

080.012.12.361.0056.2.058 – Programa Dinheiro Direto na Escola

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F380...................................................... R$ 20.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.122.0005.2.077 – Manutenção do Gabinete do Secretario e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F512.............................. R$ 15.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 15.000,00

 

Total Geral.............................................................................................. R$=300.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.451.0010.3.044 – Construção e Pavimentação do Final da Rua Faustino Carminati Localizada no Bairro Santo Antonio

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F164....................................................... R$ 15.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 15.000,00

 

060.006.15.451.0010.045 – Construção e Pavimentação da Rua Girceu Soave Localizada no Bairro Santo Antonio

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F165....................................................... R$ 15.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 15.000,00

 

060.006.15.451.0010.046 – Construção e Pavimentação da Rua Narciso Marcarini Localizada Próximo ao Senhor Gentil Largura no Bairro Santo Antonio

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F166....................................................... R$ 15.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 15.000,00

 

060.006.15.451.0010.047 – Construção e Pavimentação da Ladeira Anacleto Marcarini Localizada no Bairro Santo Antonio

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F167....................................................... R$ 15.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 15.000,00

 

060.006.15.451.0014.2.017 – Manutenção de Praias, Parques e Jardins

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F168......................................................... R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F169.................................. R$ 5.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$=10.000,00

 

060.006.15.451.0061.3.048 – Construção da Rodoviária Municipal

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F173......................................................... R$ 5.000,00

Sub-total.................................................................................................... R$ 5.000,00

 

060.006.27.813.0014.2.021 – Manutenção de Praias, Parques e Jardins

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F182........................................................ R$ 2.000,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Física F183.................................. R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F184............................... R$ 2.000,00

Sub-total.................................................................................................... R$ 6.000,00

 

060.006.27.813.0014.3.049 – Construção de Praças, Parques e Jardins

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F185......................................................... R$ 2.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F186................................. R$ 10.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 12.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.302.0015.2.029 – Construção Reforma Ampliação do Hospital e Unidades Sanitárias

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F241........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F243.............................. R$ 10.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 15.000,00

 

070.008.10.302.0015.3.052 – Aquisição de 02 (dois) Veículos Tipo Ambulância para Atender as Comunidades de Panorama e São Francisco

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F246................................. R$ 20.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 20.000,00

 

070.008.10.302.0015.5.053 – Construção de Unidades Sanitárias nas Comunidades de São Francisco e Panorama

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F247....................................................... R$ 15.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 15.000,00

 

070.008.10.302.0015.3.054 – Aquisição de 01 (um) Monitor Cardíaco, 01 (um) Desfribrilador, 01 (um) Oximetro de Pulso 01 (um) Autoclave

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F248................................. R$ 10.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.010.14.430.0031.2.038 – Manutenção da Casa de Passagem para Crianças e Adolescentes

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F316........................................................ R$ 5.000,00

Sub-total.................................................................................................... R$ 5.000,00

 

077.010.14.243.0031.3.055 – Construção da Casa de Passagem para Criança e Adolescente

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F319....................................................... R$ 20.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 20.000,00

 

077.011.08.244.0022.2.041 – Auxilio na Construção e Reformas de Unidades Habitacionais

3.3.90.32.000 – Material para Distribuição Gratuita F324..................................... R$ 15.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 15.000,00

 

077.011.08.244.0022.3.056 – Construção de Unidades Habitacionais

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F325....................................................... R$ 20.000,00

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis F326...................................................... R$ 10.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.056 – Ampliação e Reformas de Escolas Municipais

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F374............................... R$ 7.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F375....................................................... R$ 70.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 70.000,00

 

TOTAL GERAL........................................................................................... R$ 300.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.