Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=137.975,61 (Cento e trinta e sete mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.2.106 – Construção da Escola Estadual “São Jacinto”
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F659...................................................... R$ 137.975,61
Total....................................................................................................... R$ 137.975,61
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 4.320/64, e do CONVENIO DE OBRAS NUMERO 221/2006 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDU E O MUNICIPIO DE RIO BANANAL - ES. (Conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.