LEI MUNICIPAL Nº 788, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=137.975,61 (Cento e trinta e sete mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.106 – Construção da Escola Estadual “São Jacinto”

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F659...................................................... R$ 137.975,61

 

Total....................................................................................................... R$ 137.975,61

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 4.320/64, e do CONVENIO DE OBRAS NUMERO 221/2006 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDU E O MUNICIPIO DE RIO BANANAL - ES. (Conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004)

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.