LEI MUNICIPAL Nº 787, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=127.800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.23.695.0026.2.019 – Incentivo ao Desenvolvimento do Agroturismo - Prodetur

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica F176........................... R$ 127.800,00

 

Total........................................................................................................ R$ 127.800,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do CONVENIO/MTUR/PM. RIO BANANAL-ES/SEDETUR-ES/Nº346/2004. (Conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004)

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.