LEI MUNICIPAL Nº 785, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil duzentos e cinqüenta reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0033.1.011 – Aquisição de Equipamentos de Apoio ao Produtor Rural

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F565................................ R$ 146.250,00

 

Total........................................................................................................ R$ 146.250,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do (convênio) Contrato de Repasse nº 017706504/2005/MAPA/CAIXA. (Conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004)

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.