Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.606.0033.2.089 – Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F581....................................................... R$ 50.000,00
Total......................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº. 088/2006 para cobertura de despesas com aquisição de óleo diesel para abastecimento de máquinas que irão atender a conservação de estradas no município através de patrolamento, conforme planilha de trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.