Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=494.440,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0056.2.059 – Programa de Transporte Escolar – Convenio Estadual
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F384............................ R$ 494.440,00
Total........................................................................................................ R$ 494.440,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 043/2006 para cobertura de despesas com transporte de alunos do Ensino Fundamental e Médio deste Município, conforme parecer de consulta TC. nº 0028/04.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.