LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 13 DE JUNHO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=300.000,00 (trezentos mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.451.0010.3.042 – Construção/Asfaltamento da Avenida Vergílio Grassi, Avenida 14 de Setembro e Avenida Guerino Ceolin – localizadas nos Bairros de São Sebastião e Santo Antonio.

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F162....................................................... R$ 300.000,00

Total........................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 300.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 038/2005 para execução de obras de pavimentação asfaltica em CBUQ em principais avenidas deste Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (13) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.