Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=300.000,00 (trezentos mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.451.0010.3.042 – Construção/Asfaltamento da Avenida Vergílio Grassi, Avenida 14 de Setembro e Avenida Guerino Ceolin – localizadas nos Bairros de São Sebastião e Santo Antonio.
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F162....................................................... R$ 300.000,00
Total........................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 038/2005 para execução de obras de pavimentação asfaltica em CBUQ em principais avenidas deste Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (13) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.