LEI MUNICIPAL Nº 767, DE 06 DE JUNHO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0032.2.006 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica –F053 ........................ R$ 100.000,00

Sub-total................................................................................................. R$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.25.752.0013.2.020 – Manutenção e Extensão de Iluminação Pública

3.3.90.30.000 – Material de Consumo – F179.................................................... R$ 30.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.008.10.301.0015.2.024 - Manutenção de Unidades Sanitárias

3.3.90.30.000 – Material de Consumo – F. 214.................................................. R$ 50.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.123.61.0025.2.56 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F377..................................................... R$ 100.000,00

Sub-total................................................................................................. R$ 100.000,00

 

Total Geral............................................................................................... R$ 280.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0003.2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F027....................................... R$ 2.000,00

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F030.......................................... R$ 2.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 4.000,00

 

020.002.04.122.0003.2.005 – Ampliação do Prédio Sede da Prefeitura

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F038....................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Física F039................................... R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F040................................ R$ 5.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F041........................................................ R$ 30.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 50,000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F045........................................ R$ 2.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F047....................................... R$ 2.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F056....................................... R$ 2.000,00

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção F50.................................. R$ 1.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 7.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.009 – Manutenção do Gabinete do Secretario

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P. Civil F063....................................... R$ 2.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercício Anteriores F064......................................... R$ 2.000,00

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção F067................................ R$ 2.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.011 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P. Civil F079....................................... R$ 2.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F080....................................... R$ 2.000,00

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção F083................................ R$ 2.000,00

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria F084..................................................... R$ 2.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 8.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.04.122.0005.2.016 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F133........................................ R$ 1.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F134....................................... R$ 1.000,00

3.3.90.32.000 – Material para Distribuição Gratuita F137....................................... R$ 1.000,00

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção F138................................ R$ 1.000,00

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria F139..................................................... R$ 1.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.0022 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F191........................................ R$ 2.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F192....................................... R$ 2.000,00

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F195.......................................... R$ 5.000,00

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção F196................................ R$ 2.000,00

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultorias F197.................................................... R$ 2.000,00

3.3.90.91.000 – Sentenças Judiciais F201.......................................................... R$ 2.000,00

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F202....................................... R$ 2.000,00

3.3.90.93.000 – Indenizações e Restituições F203............................................... R$ 2.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 19.000,00

 

070.008.10.301.0015.2.024 – Manutenção de Unidades Sanitárias

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F211........................................ R$ 1.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F212....................................... R$ 1.000,00

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F215....................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção F216................................ R$ 1.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 13.000,00

 

070.008.10.302.0015.2.028 – Manutenção do Hospital Municipal

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F231........................................ R$ 1.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F232....................................... R$ 1.000,00

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F235.......................................... R$ 1.000,00

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores F239....................................... R$ 1.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 4.000,00

 

070.008.10.305.0017.2.031 – Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F255........................................ R$ 1.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F256....................................... R$ 1.000,00

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção F259................................ R$ 1.000,00

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria F260..................................................... R$ 1.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 4.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.034 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F284........................................... R$ 500,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F285.......................................... R$ 500,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 1.000,00

 

077.010.14.243.0031.2.035 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F296 ....................................... R$ 1.000,00

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção F299................................... R$ 500,00

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultorias F300...................................................... R$ 500,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 2.000,00

 

077.010.14.243.0031.2.037 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F310........................................... R$ 500,00

Sub-total..................................................................................................................... ....................................................................................................................................... R$ 500,00

 

077.011.08.244.0022.2.041 – Auxilio na Construção e Reformas de Unidades Habitacionais

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F324........................................ R$ 10.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 10.000,00

 

077.011.08.244.0022.3.056 Construção de Unidades Habitacionais

4.4..90.51.000 – Obras e Instalações F325....................................................... R$ 50.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F349........................................ R$ 1.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F350....................................... R$ 1.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 2.000,00

 

080.012.12.361.0025.2.057 – Ensino Fundamental Magistério

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F379........................................ R$ 5.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 5.000,00

 

080.012.12.365.0005.2.062 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F394 ....................................... R$ 1.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F395....................................... R$ 1.000,00

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F404....................................... R$ 1.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 3.000,00

 

080.012.12.365.0023.2.063 – Manutenção de Creche

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F424........................................... R$ 500,00

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção F428................................... R$ 500,00

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultorias F429...................................................... R$ 500,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.122.0005.2.077 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F504........................................ R$ 2.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F505....................................... R$ 2.000,00

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F508.......................................... R$ 5.000,00

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção F509................................ R$ 2.000,00

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultorias F510.................................................... R$ 5.000,00

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis F515....................................................... R$ 15.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 31.000,00

 

090.014.20.601.0033.2.080 – Aquisição de Produção de Sementes e Mudas

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F551........................................ R$ 30.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00

 

090.014.20.605.0033.2.083 – Aquisição de Alevinos

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F564........................................ R$ 10.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 10.000,00

 

090.014.20.606.0033.2.089 – Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis P.Civil F579........................................ R$ 2.000,00

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores F580....................................... R$ 2.000,00

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F582........................................ R$ 10.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 14.000,00

 

TOTAL GERAL ........................................................................................... R$ 280.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.