Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 87.000,00 (Oitenta e sete mil reais).
A) 1712200211001 - const. ampliação, reforma para administração
449051 – obras e instalações.............................................................................. 4.600,00
B) 1712200212001 – Manutenção dos Serviços Administrativos
339036 – Serviços de Terceiros Pessoal Física........................................................... 700,00
1751204471002 – Ampliação, Reforma e Reap.do Sistema de Água.
449051 - obras e instalações............................................................................... 5.000,00
1751204472003 – Operação e Manutenção do Sistema de Água.
319004 - Contratação por tempo determinado ........................................................ 8.000,00
319011 - Vencimento e vantagens fixas............................................................... 16.000.00
319013 - Obrigações patronais......................................................................... . 16.000,00
339016 - Outras despesas variáveis.................................................................... . 9.000,00
339030 - Material de consumo.............................................................................. 3.000,00
339039 - Serviços de terceiros- pessoal jurídica .................................................... 19.000,00
1751204492004 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto,
319004 - Contratação por tempo determinado......................................................... 1.700,00
319013 - Obrigações patronais............................................................................. 4.000,00
TOTAL........................................................................................................... 87.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos
previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
Os recursos necessários provêm de anulação de parte das seguintes dotações:
1712200212001 - Manutenção dos Serviços Administrativos.
319004 - Contratação por tempo determinado....................................................... 12.500,00
319011 - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. 40.000,00
319013 - Obrigações patronais............................................................................. 7.000,00
449052 – Equipamento e Materiais Permanentes...................................................... 2.000,00
1751204472003 - Operação e Manutenção do Sistema de Água.
449052 - Equipamentos e material permanente........................................................ 4.000,00
1751204491004 – Ampliação, Reforma e reap. do Sistema de Esgoto.
449052 - Equipamentos e material permanente........................................................ 9.500,00
449051 – Obras e instalações............................................................................... 2.000,00
TOTAL GERAL.................................................................................................. 87.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e
quatro (24) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.