Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 2º da Lei nº 0058/84, de 01 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para consecução dos objetivos constantes do Art. 1º da Lei nº 0058/84, de 01 de novembro de 1984, serão utilizados recursos financeiros provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) num valor total de Cr$ 23.296.520,00 (vinte e três milhões, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte cruzeiros)”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.