LEI MUNICIPAL Nº 754, DE 03 DE MARÇO DE 2006.

 

Dá nova redação a Lei Municipal Nº 540/97, de 26 de setembro de 1997, com vistas assegurar normas para concessão de direito de Habitação e aquisição definitiva de imóvel.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais:

Faço Saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei dá nova redação à Lei Municipal 540/1997, de 26 de setembro de 1997, no seu artigo 6º com vistas a assegurar o direito a aquisição definitiva do imóvel num período de 04 (quatro) anos consecutivos.

 

Parágrafo Único – O artigo 6º da Lei Municipal 540/1997 de 26 de setembro de 1997, terá a seguinte redação:

 

“O beneficiário que residir no imóvel por 04 (quatro) anos consecutivos, pagando mensalmente a cota de amortização e cumprindo todas as obrigações contratuais, adquirirá o imóvel em definitivo para todos os efeitos legais, sem qualquer ônus de mensalidade, arcando apenas com despesas decorrentes da escrituração do imóvel”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.