LEI MUNICIPAL 75, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, no total de Cr$ 49.680.000,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), conforme dotação abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

100 – CÂMARA MUNICIPAL

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................................. Cr$280.000,00

 

030 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

300 – GABINETE DO DIRETOR

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais..................................................... Cr$200.00,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................................ Cr$1.500.00,00

 

060 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA

610 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................................ Cr$2.700.00,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações........................................................................ Cr$15.000,00

 

070 – DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 – GABINETE DO DIRETOR

4.1.2.0 – Equipamentos e Mat. Permanentes............................................... Cr$30.000.000,00

 

Art.2° - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizadas recursos definidos no artigo 43, § 1° - item II, da Lei n° 4.320/64.

 

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.