Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
IPS - INSTITUTO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
110000.110016.09.272.0058.2.093 – Manutenção das atividades do IPS
3.1.90.03.000 – Pensões................................................................................. R$ 7.000,00
Total........................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$
7.000,00
Art. 2º - Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei,
serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes
dotações orçamentárias:
IPS - INSTITUTO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
110000.110016.09.272.0058.2.093 - Manutenção das atividades do IPS
3.1.90.01.000 – Aposentadoria e Reformas......................................................... R$ 7.000,00
Total........................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$
7.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.