LEI MUNICIPAL Nº 751, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

IPS - INSTITUTO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

110000.110016.09.272.0058.2.093 – Manutenção das atividades do IPS

3.1.90.03.000 – Pensões................................................................................. R$ 7.000,00

 

Total........................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 7.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

IPS - INSTITUTO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

110000.110016.09.272.0058.2.093 - Manutenção das atividades do IPS

3.1.90.01.000 – Aposentadoria e Reformas......................................................... R$ 7.000,00

 

Total........................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 7.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.