LEI MUNICIPAL Nº 749, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Municípío de Rio Bananal-ES, para o exercício de 2006.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal - ES, para o exercício financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 23.300.000,00= (vinte e três milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 2º - a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas.

 

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAL

RECEITAS CORRENTES

22.550.000,00

Receita Tributária

440.000,00

Receita de Contribuições

510.000,00

Receita Patrimonial

1.300.000,00

Receita de Serviços

400.000,00

Transferências Correntes

19.800.000,00

Outras Receitas Correntes

100.000,00

Dedução para Formação do FUNDEF

1.800.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.550.000,00

Alienação de Bens

50.000,00

Transferências de Capital

2.200.000,00

Outras Receitas de capital

300.000.00

Total de receita

25.100.000.00

Total da Redução do FUNDEF

1.800.000,00

Total da Receita Geral Líquida

23.300.000,00

 

 

Art. 3º - a despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos.

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAL

I - DESPESAS SEGUNDO a FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Legislativa

1.037.040,000

Administração

3.222.000,00

Assistência Social

760.000,00

Previdência Social

900.000,00

Saúde

3.540.000,00

Trabalho

150.000,00

Educação

5.183.500,00

Cultura

75.000,00

Direitos da Cidadania

125.500.00

Urbanismo

680.000,00

Saneamento

805.000,00

Gestão Ambiental

802.960,00

Agricultura

2.545.000,00

Comércio e Serviços

94.000,00

Comunicações

95.000,00

Energia

100.000,00

Transporte

1.110.000,00

Desporto e Lazer

1.235.000,00

Encargos Especiais

840.000,00

TOTAL

23.300.000,00

 

 

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAL

DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

Câmara Municipal

1.037.040,00

Gabinete do Prefeito

662.000,00

Secretaria de Administração

1.755.000,00

Secretaria de Finanças

225.000,00

Secretaria de Obras

2.060.000,00

Secretaria de Serviços Urbanos

1.610.000,00

Secretaria de Saúde e Saneamento

3.945.000,00

Secretaria de Ação Social

1.029.500,00

Secretaria de Educação e Cultura

6.328.500,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

3.347.960,00

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

400.000,00

IPS - Instituto de Previdência Municipal

900.000,00

TOTAL

23.300.000,00

 

 

Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos do Artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo Municipal, Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite do 40% (quarenta por cento) do valor total desse Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de prorrogação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 6º - O s valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2005 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 7º - As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal, nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPS e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE serão executados pelos respectivos Órgãos.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2006, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e seis.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, nesta Secretaria, data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.