Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal - ES, para o exercício financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 23.300.000,00= (vinte e três milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º - a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas.
DESCRIÇÃO
|
VALORES EM REAL |
RECEITAS CORRENTES |
22.550.000,00 |
Receita Tributária |
440.000,00 |
Receita de Contribuições |
510.000,00 |
Receita Patrimonial |
1.300.000,00 |
Receita de Serviços |
400.000,00 |
Transferências Correntes |
19.800.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
100.000,00 |
Dedução para Formação do FUNDEF |
1.800.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.550.000,00 |
Alienação de Bens |
50.000,00 |
Transferências de Capital |
2.200.000,00 |
Outras Receitas de capital |
300.000.00 |
Total de receita |
25.100.000.00 |
Total da Redução do FUNDEF |
1.800.000,00 |
Total da Receita Geral Líquida |
23.300.000,00 |
Art. 3º - a despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos.
DESCRIÇÃO
|
VALORES
EM REAL |
I
- DESPESAS SEGUNDO a FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
Legislativa |
1.037.040,000 |
Administração |
3.222.000,00 |
Assistência Social |
760.000,00 |
Previdência Social |
900.000,00 |
Saúde |
3.540.000,00 |
Trabalho |
150.000,00 |
Educação |
5.183.500,00 |
Cultura |
75.000,00 |
Direitos da Cidadania |
125.500.00 |
Urbanismo |
680.000,00 |
Saneamento |
805.000,00 |
Gestão Ambiental |
802.960,00 |
Agricultura |
2.545.000,00 |
Comércio e Serviços |
94.000,00 |
Comunicações |
95.000,00 |
Energia |
100.000,00 |
Transporte |
1.110.000,00 |
Desporto e Lazer |
1.235.000,00 |
Encargos Especiais |
840.000,00 |
TOTAL |
23.300.000,00 |
DESCRIÇÃO
|
VALORES EM REAL |
DESPESAS
SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO |
|
Câmara Municipal |
1.037.040,00 |
Gabinete do Prefeito |
662.000,00 |
Secretaria de Administração |
1.755.000,00 |
Secretaria de Finanças |
225.000,00 |
Secretaria de Obras |
2.060.000,00 |
Secretaria de Serviços Urbanos |
1.610.000,00 |
Secretaria de Saúde e Saneamento |
3.945.000,00 |
Secretaria de Ação Social |
1.029.500,00 |
Secretaria de Educação e Cultura |
6.328.500,00 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
3.347.960,00 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
400.000,00 |
IPS - Instituto de Previdência Municipal |
900.000,00 |
TOTAL |
23.300.000,00 |
Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos do Artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo Municipal, Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite do 40% (quarenta por cento) do valor total desse Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de prorrogação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 6º - O s valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2005 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 7º - As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal, nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPS e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE serão executados pelos respectivos Órgãos.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2006, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e seis.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado, nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.