Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SANEAMENTO
070.008.10.305.0017.2.028 - Programa de Saúde da Família.
3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determin - F215................................... R$ 54.000,00
Total Geral.................................................................................................. R$ 54.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.