LEI MUNICIPAL Nº 746, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.010.14.243.0031.2.032 Apoio Financeiro ao Centro Educacional Raio de Sol

4.4.50.41.000 Contribuições............................................................................ R$ 5.000,00

Total Geral................................................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, Pelo Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2004 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.