LEI MUNICIPAL Nº 745, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.060.000,00 (Dois milhões e sessenta mil reais)

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0001.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F-023................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - F027..................................................... R$ 10.000,00

3.9.90.39.000 - Outros Serviços de Terc. P. Jurídica - F032.................................. R$ 5.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0005.2.004 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determ. - F037...................................... R$ 6.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F038........................................ R$ 2.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F039...................................................... R$ 8.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - F044..................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F048.............................. R$ 30.000,00

030.003.28.122.0005.2.005 - PASEP

3.3.90.47.000 - Obrigações Tributarias e Contributiva - F053............................... R$ 35.000,00

030.003.28.841.0005.2.007 - Amortização da Divida Interna

4.6.90.71.000 - Principal da Divida Contrat. Resgat. - F055.................................. R$ 20.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 111.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.009 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determ. - F056...................................... R$ 3.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F058...................................................... R$ 5.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - F062....................................................... R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica - F066.............................. R$ 12.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 22.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.010 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determ. - F069...................................... R$ 4.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F070...................................... R$ 55.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F071..................................................... R$ 16.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - F075.................................................... R$ 30.000,00

050.005.26.782.0007.3.004 - Aquisição e Construção de Ponte e Bueiros Municipais Anexo Item 06.

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - F094...................................................... R$ 60.000,00

Sub-Total................................................................................................. R$ 165.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determ. - F097...................................... R$ 7.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F098..................................... R$ 45.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F099..................................................... R$ 16.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 68.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SANEAMENTO

070.007.04.122.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F139...................................... R$ 15.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F140...................................................... R$ 4.000,00

070.007.04.122.0005.2.019 - Manutenção das Unidades Sanitárias.

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado - F157.............................. R$ 25.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F158........................................ R$ 5.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F159..................................................... R$ 14.000,00

070 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

070.008.10.302.0001.2.021 - Manutenção do Hospital Municipal - Anexo Único - Item 04.

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinad. - F171............................... R$ 10.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F172...................................... R$ 15.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F173...................................................... R$ 4.000,00

070.008.10.302.0015.2.024 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceir. P.Jurídica - F192............................... R$ 30.000,00

070.008.10.305.0017.2.027 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis.

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determ. - F201...................................... R$ 1.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F203...................................................... R$ 2.000,00

070.008.10.305.0017.2.028 - Programa de Saúde da Família.

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determ. - F215...................................... R$ 6.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F217...................................................... R$ 4.000,00

070.008.10.305.0017.2.029 - Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determ. - F229...................................... R$ 7.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F231...................................................... R$ 5.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 147.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.030 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinad - F244................................. R$ 5.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F245...................................... R$ 18.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F246...................................................... R$ 7.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - F250..................................................... R$ 10.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080.012.04.122.0005.2.045 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determin - F304................................... R$ 25.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F305..................................... R$ 115.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F306..................................................... R$ 25.000,00

080.012.12.361.0025.2.046 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determin - F322................................... R$ 48.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F323...................................... R$ 50.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F324..................................................... R$ 29.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - F328..................................................... R$ 20.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Juríd F333.................................. R$ 30.000,00

080.012.12.361.0025.2.050 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - F344..................................................... R$ 30.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - F347.............................. R$ 140.000,00

080.012.12.361.0025.2.051 - Ampliação e Reforma de Escolas Municipais

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - F348..................................................... R$ 12.000,00

080.012.12.361.0025.2.052 - Ensino Fundamental - Magistério

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determin - F352................................. R$ 360.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F353..................................... R$ 200.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F354..................................................... R$ 70.000,00

080.012.12.365.0023.2.053 - Manutenção de Creche

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determin - F360..................................... R$ 2.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F361...................................... R$ 29.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F372..................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - F365....................................................... R$ 5.000,00

080.012.123.65.0023.2.054 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determin- F370.................................... R$ 17.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F371..................................... R$ 121.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F372..................................................... R$ 29.000,00

080.012.12.128.46.0056.2.057 - Programa de Transporte Escolar - Convenio Estadual

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica - F402............................ R$ 70.000,00

080.012.12.846.0056.2.061 - Apoio ao Ensino de Nível Superior

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídic - F413.............................. R$ 15.000,00

Sub-Total............................................................................................... R$ 1.452.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE

090.014.20.334.0033.2.089 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural - Anexo Item 10.

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinad - F525................................. R$ 4.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F526...................................... R$ 10.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - F527..................................................... R$ 11.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 25.000,00

 

Total Geral............................................................................................. R$ 2.060.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, conforme descrito abaixo:

 

1 - pelo Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2004 no valor de R$ 1.198.533,18 (hum milhão, cento e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e dezoito centavos); e;

 

2 - por Convênios no valor de R$ 861.466,82 (oitocentos e sessenta e hum mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), sendo: - Convênio de Municipalização do Ensino Nº 0174/2005, firmado entre o Município de Rio Bananal e a Secretaria de Estado da Educação - SEDU, no valor de R$ 711.810,82 (setecentos e onze mil, oitocentos e dez reais e oitenta e dois centavos), e Convênio de Construção da Ponte da Cachoeira do Ataíde Nº 0151/2005, firmado entre o Município de Rio Bananal e a Secretaria de Estado da Agricultura - SEAG, no valor de R$ 149.656,00 (Cento e quarenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), conforme Anexo I, Tabela II - Item 07 da Resolução TC-ES 174/2002 e alterações posteriores - “SISAUD”.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.