LEI MUNICIPAL Nº 742, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Autoriza a contratação de salva-vidas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar salva-vidas por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 1° - O prazo das contratações a que se refere o “caput” deste artigo, compreenderá o período de 15/12, DE à 15/03/2006.

 

§ 2° - Os salva-vidas contratados por esta Lei serão designados para prestarem serviços de salvamento na Lagoa Jesuína de Rio Bananal.

 

Art. 2º - a contratação a que se refere o art. 1° desta Lei, será efetuada de acordo com estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º - Os servidores elencados nesta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.

 

Art. 4° - As despesas para fazer face à presente Lei, correrão a conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° - a seleção e treinamento dos salva-vidas contratados ficará a cargo do Corpo de Bombeiros do Município de Linhares.

 

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

A que se refere o Art. 1° da Lei n° 771/2005

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Coordenador de Salva-Vidas

01

600,00

Salva-Vidas

05

300,00