Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, no total de Cr$ 103.900.000,00 (cento e três milhões e novecentos mil cruzeiros), conforme dotação abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100 – CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................... Cr$5.000.000,00
030 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
300 – GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.1 – Pessoal Civil................................................................................. Cr$200.000,00
060 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUC. CULTURA
600 – GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................... Cr$2.700.000,00
070 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS
700 – GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................... Cr$3.000.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanentes........................................... Cr$90.000.000,00
Art.2° - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no artigo 43, § 1°, item II, da Lei 4.320/64.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.