LEI MUNICIPAL, 74, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, no total de Cr$ 103.900.000,00 (cento e três milhões e novecentos mil cruzeiros), conforme dotação abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

100 – CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................... Cr$5.000.000,00

 

030 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

300 – GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.1 – Pessoal Civil................................................................................. Cr$200.000,00

 

060 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUC. CULTURA

600 – GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................... Cr$2.700.000,00

 

070 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

700 – GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................... Cr$3.000.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanentes........................................... Cr$90.000.000,00

 

Art.2° - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no artigo 43, § 1°, item II, da Lei 4.320/64.

 

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.