LEI MUNICIPAL Nº 736, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artº. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 133.000,00 (Cento e Trinta e três mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.841.005.2.007 - Amortização da Dívida Interna.

4.6.90.71.000 - Principal da D. C. Resgatada - F055......................................... R$ 133.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 133.000,00

Total Geral................................................................................................ R$ 133.000,00

 

Artº 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0001.1.001- Ampliação do Prédio da Sede da Prefeitura.

3.3.90.36.000 - Outros S.T. - Pessoa Física -F 018............................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S.T. - Pessoa Jurídica - F.019.......................................... R$ 7.000,00

020.002.04.122.0001.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado- F021.................................. R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - F035................................. R$ 5.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 22.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0005.2.004 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - F052................................ R$ 30.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.009 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F068.................................... R$ 4.000,00

Sub-total..................................................................................................... R$ 4.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.010 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.3.90.39.000 - Outros S.T. Pessoa Jurídica F079............................................. R$ 15.000,00

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F082......................................................... R$ 5.000,00

050.005.24.722.0004.2.011 - Manutenção de Equipamentos Receptor e Transmissor de TV.

3.3.90.36.000 - Outros S.T. Pessoa Física F084................................................. R$ 2.000,00

050.005.24.722.0006.2.012 - Manutenção e Extensão de Telefônica Pública

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F087......................................................... R$ 1.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S.T. Pessoa Física F088................................................. R$ 1.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S.T. Pessoa Jurídica F089................................................ R$ 1.000,00

050.005.24.722.0006.3.003 - Instalação de Telefones Públicos - Anexo Item 12

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F090.................................... R$ 5.000,00

050.005.26.782.0007.1.002 - Aquisição de Maquinários

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F091.................................... R$ 5.000,00

050.005.26.782.0007.2.013 - Locação de Equipamentos Para Reabertura e Conservação de Estradas.

3.3.90.39.000 - Outros S.T. Pessoa Jurídica F093.............................................. R$ 10.000,00

050.005.26.782.0007.3.004 - Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros Municipais -Anexo Item 06.

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F094....................................................... R$ 25.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 70.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.11.334.0032.1.003 - Implantação de Distrito Industrial

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F112......................................................... R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S.T. Pessoa Física F113................................................. R$ 1.000,00

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F115.......................................................... R$ 1.000,00

Sub-total.................................................................................................... R$ 7.000,00

 

TOTAL GERAL........................................................................................... R$ 133.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.