Artº. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 133.000,00 (Cento e Trinta e três mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.841.005.2.007 - Amortização da Dívida Interna.
4.6.90.71.000 - Principal da D. C. Resgatada - F055......................................... R$ 133.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 133.000,00
Total Geral................................................................................................ R$ 133.000,00
Artº 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.0001.1.001- Ampliação do Prédio da Sede da Prefeitura.
3.3.90.36.000 - Outros S.T. - Pessoa Física -F 018............................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 - Outros S.T. - Pessoa Jurídica - F.019.......................................... R$ 7.000,00
020.002.04.122.0001.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado- F021.................................. R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - F035................................. R$ 5.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 22.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0005.2.004 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - F052................................ R$ 30.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
040.004.04.123.0005.2.009 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F068.................................... R$ 4.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
050.005.04.122.0005.2.010 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.
3.3.90.39.000 - Outros S.T. Pessoa Jurídica F079............................................. R$ 15.000,00
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F082......................................................... R$ 5.000,00
050.005.24.722.0004.2.011 - Manutenção de Equipamentos Receptor e Transmissor de TV.
3.3.90.36.000 - Outros S.T. Pessoa Física F084................................................. R$ 2.000,00
050.005.24.722.0006.2.012 - Manutenção e Extensão de Telefônica Pública
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F087......................................................... R$ 1.000,00
3.3.90.36.000 - Outros S.T. Pessoa Física F088................................................. R$ 1.000,00
3.3.90.39.000 - Outros S.T. Pessoa Jurídica F089................................................ R$ 1.000,00
050.005.24.722.0006.3.003 - Instalação de Telefones Públicos - Anexo Item 12
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F090.................................... R$ 5.000,00
050.005.26.782.0007.1.002 - Aquisição de Maquinários
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F091.................................... R$ 5.000,00
050.005.26.782.0007.2.013 - Locação de Equipamentos Para Reabertura e Conservação de Estradas.
3.3.90.39.000 - Outros S.T. Pessoa Jurídica F093.............................................. R$ 10.000,00
050.005.26.782.0007.3.004 - Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros Municipais -Anexo Item 06.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F094....................................................... R$ 25.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 70.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS
060.006.11.334.0032.1.003 - Implantação de Distrito Industrial
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F112......................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 - Outros S.T. Pessoa Física F113................................................. R$ 1.000,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F115.......................................................... R$ 1.000,00
Sub-total.................................................................................................... R$ 7.000,00
TOTAL
GERAL........................................................................................... R$
133.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.