LEI MUNICIPAL Nº 73, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento nos vencimentos do Operador de Motoniveladora e do Operador de Retroescavadeira, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 11% (onze por cento), nos vencimentos do Operador de Motoniveladora e do Operador de Retroescavadeira desta Prefeitura.

 

Art. 2º - Fica estabelecido na Tabela anexa, a denominação quantitativa, remuneração e regime jurídico.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo suas vigência para primeiro de dezembro de 1984.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

TABELA A QUE REFERE O ART. 2º DESTA LEI

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

REGIME JURÍDICO

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

01

333,333

C.L.T

CHEFE DE GABINETE

01

300.264

C.L.T

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal