Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 11% (onze por cento), nos vencimentos do Operador de Motoniveladora e do Operador de Retroescavadeira desta Prefeitura.
Art. 2º - Fica estabelecido na Tabela anexa, a denominação quantitativa, remuneração e regime jurídico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo suas vigência para primeiro de dezembro de 1984.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
REGIME JURÍDICO |
OPERADOR DE MOTONIVELADORA |
01 |
333,333 |
C.L.T |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
300.264 |
C.L.T |