Artº
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 721.000,00 (setecentos e vinte e um mil
reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.26.782.0007.2.010 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.
3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F 075..................................................... R$ 66.000,00
3.3.90.39.000 - Outros S. de Terc. P. Jurídica- F 079......................................... R$ 40.000,00
050.005.26.782.0007.2.013 - Locação de Equipamentos para Reabertura e Conservação de Estradas.
3.3.90.39.000 - Outros S. de Terc. P. Jurídica- F093.......................................... R$ 40.000,00
Sub-Total................................................................................................. R$ 146.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
070.008.10.302.0015.2.022 - Manutenção de Veículos e Maquinários.
3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F 186..................................................... R$ 30.000,00
3.3.90.39.000 - Outros S. de Terc.- P. Jurídica- F 188 ..................................... ..R$ 10.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA
080.012.12.361.0025.2.046 - Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.90.32.000 - Material de Distrib. Gratuita- F329............................................. R$ 25.000,00
080.012.12.365.0023.2.054 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar.
3.3.90.32.000 - Material de Distrib. Gratuita- F376............................................. R$ 10.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 35.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE
090.014.20.334.0033.1.014 - Aquisição de Equipamentos de Apoio ao Produtor Rural. Anexo único - Item 02
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente.- F 329.................................... R$ 500.000,00
Sub-Total................................................................................................. R$ 500.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA e ESGOTO - SAAE
100.015.17.122.0021.2.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos.
3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 3.000,00
100.015.17.512.0447.2.003 - Operação e Manutenção do Sistema de Água.
3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 7.600,00
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais................................................................ R$ 1.000,00
100.015.17.122.0449.2.004 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
3.1.90.04.000 - Contratação por Prazo Determinado............................................. R$ 2.500,00
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais................................................................ R$ 1.500,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 15.600,00
TOTAL GERAL............................................................................................. R$736.600,00
Artº
2º - Para cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos
previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.0001.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente F 035........................................ R$ 10.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.28.331.0054.2.006 - Apoio Financeiro a ASPMRB.
3.3.50.41.000 - Contribuições F 054.............................................................. . R$ 10.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.24.722.0004.2.011 - Manutenção de Equipamentos Receptor e Transmissor de TV.
3.3.90.39.000 - Outros S. de Terc.- P. Jurídica- F 085..................................... .. R$ 15.000,00
050.005.24.722.0063.3.003 - Instalação de Telefones Públicos - Anexo Item 12.
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente F 090........................................ R$ 25.000,00
050.005.26.782.0007.1.002 - Aquisição de Maquinários.
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente F 091........................................ R$ 15.000,00
050.005.26.782.0007.2.013 - Locação de Equipamento, Reabertura e Conservação de Estradas.
3.3.90.36.000 - Outros S. de Terc.- P. Física - F 092......................................... R$ 10.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 65.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente F 110........................................ R$ 60.000,00
060.006.11.334.0032.1.003 - Implantação de Distrito Industrial.
3.3.90.30000 - Material de Consumo - F 112..................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.000 - Outros S. de Terc.- P. Física - F 113......................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros S. de Terc.- P. Jurídica- F 114....................................... .R$ 10.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente F 115........................................ R$ 10.000,00
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - F 116.................................................... R$ 10.000,00
060.006.15.351.0014.3.008 - Construção de Praças, Parques e Jardins.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - F 131..................................................... R$ 40.000,00
060.006.23.695.0026.2.018 - Incentivo ao Desenvolvimento Agroturismo - Prodetur.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - F 136..................................................... R$ 15.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente F 137.......................................... R$ 8.000,00
Sub-Total................................................................................................. R$ 173.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e SANEAMENTO
070.007.17.512.0051.1.004 - Construção e Amp. de Redes de Água e Esgoto - Anexo Item 07.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - F 156................................................... R$ 100.000,00
Fundo Municipal de Saúde
070.008.10.302.0153.3.009 - Aparelhamento de Hospital e U. Sanitárias-Anexo Item 05.
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente F 197........................................ R$ 40.000,00
Sub-Total................................................................................................. R$ 140.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.010.14.243.0031.2.031 - Manutenção do Fundo M. da Inf. e Adolescência - Anexo Item 09.
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente F 269........................................ R$ 25.000,00
077.011.08.244.0022.2.044 - Auxílio na Construção e Reformas de Unidades Habitacionais.
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F 301....................................... R$ 50.000,00
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - F 303.................................................... R$ 20.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 95.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO e CULTURA
080.012.12.361.0025.1.007 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - F 320..................................................... R$ 25.000,00
080.012.12.361.0025.2.049 - Capacitação de Professores.
3.3.90.39.000 - Outros S. de Terc.- P. Jurídica- F 343....................................... .R$ 10.000,00
080.012.13.392.0035.2.066 - Apoio Financeiro à JAMIC.
3.3.50.41.000 - Contribuições. - F 426.............................................................. R$ 5.000,00
080.012.13.392.0035.3.012 - Aquisição de Sistema de Som para Eventos Comunitários.
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente F 427.......................................... R$ 5.000,00
080.012.27.812.0038.2.068 - Aquisição e Distribuição de Material Esportivo.
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F 431..................................... . R$ 20.000,00
080.012.27.812.0038.2.071 - Apoio Financeiro ao Esporte Clube Santo Antônio.
3.3.50.41.000 - Contribuições. - F 438............................................................. R$ 12.000,00
080.012.27.812.0038.2.072 - Apoio Financeiro ao Grêmio Esporte Clube.
3.3.50.41.000 - Contribuições. - F 439............................................................. R$ 12.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 89.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE
090.014.04.122.0005.2.073 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgão Subordinados.
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente F 456........................................ R$ 15.000,00
090.014.18.541.0029.2.076 - Apoio Financeiro a BIOMAR.
3.3.50.41.000 - Contribuições. - F 469.............................................................. R$ 8.000,00
090.014.20.334.0032.2.079 - Fundo de Aval para Garantia de Crédito.
3.3.90.41.000 - Contribuições. - F 488............................................................. R$ 20.000,00
090.014.20.334.0032.3.016 - Implantação de Cooperativas de Prestadores de Serviços.
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F 489...................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.000 - Outros S. de Terc. - P. Física F 490........................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros S. de Terc. - P. Jurídica F 491........................................ R$ 20.000,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F 492....................................................... R$ 20.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente F 493........................................ R$ 20.000,00
090.014.20.334.0033.2.089 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural - Anexo Item 10.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F 538......................................................... R$ 3.000,00
090.014.20.601.0033.2.094 - Manutenção do Viveiro Municipal.
4.4.90.52.000 - Equipamentos e M. Permanente F 548.......................................... R$ 5.000,00
090.014.20.606.0033.2.095 - Apoio Financeiro ao INCAPER.
3.3.90.41.000 - Contribuições. - F 549.............................................................. R$ 8.000,00
Sub-Total................................................................................................. R$ 139.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA e ESGOTO - SAAE
100.015.17.122.0021.2.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos.
3.1.90.11.000 - Salários e Vencimentos Fixos...................................................... R$ 8.000,00
3.1.90.04.000 - Contratação por Prazo Determinado............................................. R$ 2.000,00
100.015.17.512.0447.2.003 - Operação e Manutenção do Sistema de Água.
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente............................................ R$ 2.000,00
3.1.90.04.000 - Contratação por Prazo Determinado............................................. R$ 2.600,00
100.015.17.122.0449.2.004 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
3.3.90.39.000 - Outros S. de Terceiros- P. Jurídica ............................................ .R$ 1.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 15.600,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 736.600,00
Art.
3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.