Art. 1º Fica aprovado o PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES para o quadriênio 2006/2009, em conformidade com o disposto no artigo 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesas no montante de R$ 103.300.000,00(Cento e três milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem como o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária; Metas e Prioridades; e Demonstrativo do Programa e suas Ações, são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os Valores
referentes aos exercícios de
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adaptações necessárias a presente Lei, obedecidas às normas vigentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal-ES, aos trinta dias do mês de Maio de Dois Mil e Cinco.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dias vinte e cinco (25) de julho (07) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.