Art. 1º - Fica fixado o valor do vencimento do Cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Rio Bananal, criado pela Resolução nº 075, DE 17 de maio de 2005, que passa a vigorar com referência e valor, conforme o Anexo tabela abaixo.
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
REFREÊNCIA |
SALÁRIO |
Assessor Jurídico |
01 |
Superior |
CC-1 |
R$ 1.808,55 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.