LEI MUNICIPAL Nº 717, DE 09 DE JUNHO DE 2005.

 

Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal de Rio Bananal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixado o valor do vencimento do Cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Rio Bananal, criado pela Resolução nº 075, DE 17 de maio de 2005, que passa a vigorar com referência e valor, conforme o Anexo tabela abaixo.

 

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

REFREÊNCIA

SALÁRIO

 

 

Assessor Jurídico

 

01

 

Superior

 

CC-1

 

R$ 1.808,55

 

 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.