LEI MUNICIPAL Nº 714, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Autoriza a doação de área de terras para a Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para a Câmara Municipal de Rio Bananal, com a finalidade de construção do prédio do Poder Legislativo, uma área de terras, localizada anexa ao Centro de Desenvolvimento Rural de Rio Bananal, a ser desmembrada de uma área maior, de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, medindo 1.480 m2 (mil e quatrocentos e oitenta metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Bananal-ES, sob o nº R-1, matrícula M-456, em 02 de agosto de 1996.

 

Parágrafo Único - a área de que trata o caput deste artigo compreende toda a área livre do referido imóvel, excluída aquela destinada ao Centro de Desenvolvimento Rural.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.