LEI MUNICIPAL Nº 712, de 16 de dezembro de 2004.

 

Altera o estatuto dos servidores públicos do Município de Rio Bananal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O caput do artigo 12 da Lei nº 0260/90, de 12 de junho de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. O estágio probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.

 

Art. 2º - O caput do artigo 102 da Lei 0154/88, de 06 de maio de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 102. Após 03 (três) anos consecutivos de exercício, o servidor efetivo poderá obter licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, até o máximo de 04 (quatro) anos”.

 

Art. 3º - O § 4º - do artigo 102 da Lei 0154/88, de 06 de maio de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4º - O servidor licenciado na forma deste artigo poderá exercer outro cargo ou função na administração direta ou indireta, estadual, federal ou municipal, bem como cargo em empresas privadas”.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o caput do artigo 12 da Lei nº 0260/90, de 12 de junho de 1990; caput do artigo 102 e § 4º - do mesmo artigo, da Lei 0154/88, de 06 de maio de 1988.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

JACINTO CASAGRANDE

PREFEITO Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.