LEI MUNICIPAL Nº 71, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento nos vencimentos dos Chefes de Departamento e do Chefe de Gabinete.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 100% (cem por cento), nos vencimentos dos Chefes de Departamento e do Chefe de Gabinete, conforme Art. 13 da Lei nº 000’/83, de 02 de fevereiro de 1983, e da Lei nº 0010/83, de 31 de maio de 1983, respectivamente.

 

Art. 2º - Fica estabelecida em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de novembro de 1984.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo suas vigência para primeiro de novembro de 1984.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos catorze dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

TABELA A QUE REFERE O ART. 2º DESTA LEI

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

REGIME JURÍDICO

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO

 

04

 

541.500,00

 

Em Comissão

 

CHEFE DE GABINETE

 

01

 

541,500,00

 

Em Comissão

 

Rio Bananal, 27 de novembro de 1984.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal