Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 100% (cem por cento), nos vencimentos dos Chefes de Departamento e do Chefe de Gabinete, conforme Art. 13 da Lei nº 000’/83, de 02 de fevereiro de 1983, e da Lei nº 0010/83, de 31 de maio de 1983, respectivamente.
Art. 2º - Fica estabelecida em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de novembro de 1984.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo suas vigência para primeiro de novembro de 1984.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos catorze dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
REGIME JURÍDICO |
CHEFE DE DEPARTAMENTO |
04 |
541.500,00 |
Em Comissão |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
541,500,00 |
Em Comissão |
Rio Bananal, 27 de novembro de 1984.