LEI MUNICIPAL Nº 706, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre a contribuição financeira em consequência de acidente de trânsito.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Município de Rio Bananal efetuará contribuição financeira á Srª. Joana de Castro Pereira, CPF, 105.965.027-45, nascida em 06/01/1962, residente e domiciliada no Córrego Capivara, interior, Rio Bananal - ES, por ter sido vítima do acidente de trânsito ocorrido em 07/11/2003, na Rodovia BR 101, com o veículo desta municipalidade.

 

Art. 2º - a contribuição de que trata o artigo anterior será efetuada da seguinte forma:

 

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em até 10 (dez) dias após publicação desta Lei.

 

II - R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) em 36 (trinta e seis) prestações mensais de R$ 300,00 (trezentos reais) vencíveis no último dia de cada mês, sendo a primeira no mês seguinte após a publicação desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei referente ao exercício de 2004 correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02000.000000000000000 - Gabinete do Prefeito

020002.0412200012.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.48.0000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei referente aos exercícios seguinte correrão à conta de dotações próprias que deverão constar dos respectivos orçamentos.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, nesta Secretaria, data supra.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RIO BANANAL