Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1988, as ruas localizadas no Bairro São Sebastião, nesta Cidade, a saber:
I - Rua Jorge Capelini;
II - Rua Gregorio Bergamo; e
III - Rua Anacleto Rodrigues.
Art. 2º - Os logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa e planta anexos que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos três dias do mês junho do ano de dois mil e quatro.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.