LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 03 DE JUNHO DE 2004.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais decreta:

 

Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1988, as ruas localizadas no Bairro São Sebastião, nesta Cidade, a saber:

 

I - Rua Jorge Capelini;

 

II - Rua Gregorio Bergamo; e

 

III - Rua Anacleto Rodrigues.

 

Art. 2º - Os logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa e planta anexos que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos três dias do mês junho do ano de dois mil e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.