LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

 

Autoriza a alienação de imóvel da Prefeitura Municipal de Rio Bananal sob a forma de permuta e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais decreta:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar uma área de terras medindo 440,00 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados) a ser desmembrada do imóvel adquirido pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal, conforme Lei nº 0148;87.

 

Parágrafo Único - a alienação de que trata este artigo se dará sob a forma de permuta por um imóvel medindo 253,00 m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados), de propriedade do Sr. José Tarciso Carminati, confrontando-se de frente com a Rua Dom João Batista Motta e Albuquerque, aos fundos com a área da Prefeitura Muniicpal de Rio Bananal, de um lado como Luiz Carlos Quirino Dias e do outro lado com Jaime Scandian.

 

Art. 2º O imóvel a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal será utilizado para construção de uma rua.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.