LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Autoriza a alienação de imóvel da Prefeitura Municipal de Rio Bananal sob a
forma de permuta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar uma área de terras medindo 440,00 m²
(quatrocentos e quarenta metros quadrados) a ser desmembrada do imóvel
adquirido pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal, conforme Lei nº 0148;87.
Parágrafo Único - a alienação
de que trata este artigo se dará sob a forma de permuta por um imóvel medindo 253,00 m²
(duzentos e cinquenta e três metros quadrados), de propriedade do Sr. José
Tarciso Carminati, confrontando-se de frente com a Rua Dom João Batista Motta e
Albuquerque, aos fundos com a área da Prefeitura Muniicpal de Rio Bananal, de
um lado como Luiz Carlos Quirino Dias e do outro lado com Jaime Scandian.
Art. 2º O imóvel a
ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal será utilizado para
construção de uma rua.
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove dias
do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
Jacinto Casagrande
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Erimar Luiz Giuriato
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.