Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de Natal ao Secretário de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, lotado em cargo comissionado.
Art. 2º - O abono de Natal que se trata o artigo 1º será igual a um vencimento mensal ao Secretário de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal, exercendo suas funções até o mês de dezembro.
Art. 3º - As despesas resultantes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, ficando, desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações necessárias no caso de insuficiência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos catorze dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.