LEI MUNICIPAL Nº 701, DE 07 DE ABRIL DE 2004.

 

Dispõe sobre a destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas jurídicas.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais decreta:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas jurídicas elencadas na Lei Orçamentária nº 0699/2003, de dezembro de 2003, na forma do Art. 26 da LC nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos sete dias do mês abril do ano de dois mil e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.