LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Bananal-ES, para o exercício de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais decreta:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.000.000,00=(dezessete milhões de reais).

 

Art. 2º - a Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais recitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:

 

 

RECEITAS CORRENTES

16.328.000,00

Receita Tributária

321.000,00

Receita de Contribuições

997.465,00

Receita Patrimonial

1.050.000,00

Receita de Serviços

426.200,00

Transferências Correntes

13.471.000,00

Outras Receitas Correntes

62.335,00

Dedução para Formação do FUNDEF

(1.428.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL

2.100.000,00

Alienação de Bens

50.000,00

Transferências de Capital

2.000.000,00

Outras Receitas de Capital

50.000,00

 

Art. 3º - As despesas será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrante desta Lei, conforme os seguintes desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO a FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Legislativa

780.000,00

Administração

3.760.000,00

Assistência Social

610.000,00

Previdência Social

549.000,00

Saúde

3.093.000,00

Trabalho

176.000,00

Educação

3.937.000,00

Cultura

3.000,00

Direitos da cidadania

260.000,00

Urbanismo

310.000,00

Saneamento

633.535,00

Gestão Ambiental

257.000,00

Agricultura

1.415.000,00

Comércio e Serviços

35.000,00

Comunicações

95.000,00

Transporte

175.000,00

Desporto e Lazer

253.000,00

Encargos Especiais

610.000,00

Reserva de Contingência

48.465,00

 

II- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO :

 

Câmara Municipal

780.000,00

Gabinete do Prefeito

310.000,00

Secretaria de Administração

1.250.465,00

Secretaria de Finanças

192.000,00

Secretaria de Obras

1.005.000,00

Secretaria de Serviços Urbanos

916.000,00

Secretaria de Saúde e Saneamento

3.568.000,00

Secretaria de Ação Social

1.209.000,00

Secretaria de Educação e Cultura

4.766.000,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

2.021.000,00

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

433.535,00

IPS - Instituto de Previdência Municipal

549.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder à abertura de crédito suplementar até o limite de 10 % (dez por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 7º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2004 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 8º - As dotações atribuídas ás diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º - Os Orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bananal - IPS e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Bananal - SAAE, serão executados pelos respectivos Órgãos.

 

Art. 10 - O Poder executivo estabelecerá normas para a realização das despesas inclusive a programação financeira para o exercício de 2004, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.                     

 

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e quatro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.