Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), conforme dotações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030003.0412200012.004 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.
3.1.90.04.000 –Contratação por Tempo Determinado............................................ R$ 1.000,00
030003.28844100012.006 – Amortização da Divida Interna
4.6.90.71.000 – Principal da Divida Contratual Resgatada...................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060006.0412200052.013 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado........................................... R$ 8.000,00
3.3.90.46.000 - Auxilio alimentação..................................................................... R$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070008.1030200152.019 – Manutenção da unidade Sanitária
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais................................................................ R$ 5.000,00
070008.1030200152.020 Manutenção de Hospital Municipal
3.3.90.46.000 – Auxilio Alimentação..................................................................... R$ 500,00
070008.1030200152.023 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 20.000,00
070008.1030200152.023 – Programa de Saúde da Família
3.1.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado......................................... R$ 36.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077009.0412200052.028 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais................................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.46.000 – Auxilio Alimentação..................................................................... R$ 500,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080012.0412200052.042 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.46.000 – auxilio Alimentação..................................................................... R$ 500,00
080012.1236500232.049 – Manutenção de Creche
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens fixas................................................. R$ 32.000,00
080012.1236500232.050 – Manutenção do ensino Pré-Escolar
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens fixas................................................. R$ 60.000,00
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais................................................................ R$ 8.000,00
3.3.90.46.000 – Auxilio Alimentação..................................................................... R$ 500,00
080012.1284600562.57 – Apoio ao Ensino de Nível Superior
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 20.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Incisos I e III da Lei Federal n.º 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060006.2369500262.017 – Incentivo ao Desenvolvimento do Agroturismo – PRODESTUR.
3.3.90.39.000............................................................................................ R$ 212.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês dezembro do ano de dois mil e três.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.