Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme dotações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080012.120412200052.42 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 14.000,00
Art. 2º - Para Cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080012.123610021.018 – Construção do Centro Educacional de Rio Bananal
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................................ R$ 14.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês dezembro do ano de dois mil e três.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.