LEI MUNICIPAL Nº 696, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                   

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 158.000,00 (Cento e cinquenta e oito mil reais), conforme dotações abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

020002.0412200012.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.14.000 – Diárias – Civil.......................................................................... R$ 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060006.0412200052.013 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.46.000 – Auxílio Alimentação.................................................................. R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070008.10302000152.020 – Manutenção de Hospital Municipal

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................ R$ 35.000,00

07008.1030200152.023 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077009.0412200052.028 – Manutenção do Gabinete do Secretario e órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil............................. R$ 20.000,00

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080012.1284600562.057 – Apoio ao Ensino de Nível Superior

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090014.0412200052.069 – Manutenção do Gabinete do Secretário e órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado......................................... R$ 6.000,00

 

Art. 2º - Para Cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080012.123610021.018 – Construção do Centro Educacional de Rio Bananal

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................................. R$ 158.000,00

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês dezembro do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.