LEI MUNICIPAL Nº 694, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), conforme dotações abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

020002.0412200012.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.14.000 - Diárias-Civil............................................................................. R$ 3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030003.0412200012.004 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 15.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SANEAMENTO

070008.1030200152.020 - Manutenção do Hospital Municipal

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 30.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077009.0412200052.028 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00

077010.1424300312.029 - Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 5.000,00

077011.0824400102.033 - Auxilio Diversos a Pessoas Carentes

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................ R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.1236100252.047 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 40.000,00

080012.1284600562.057 - Apoio ao Ensino de Nível Superior

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 20.000,00

080012.1369500262.063 - Realização de Eventos Festivos

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE

090014.0412200052.069 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 20.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.1236100251.018 - Construção do Centro Educacional de Rio Bananal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.............................................................. R$ 203.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco dias do mês de novembro dias do ano de dois mil e três.

 

 

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.