LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Dispõe Sobre Alteração na Denominação de Logradouros Públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Logradouro Público denominado “Ladeira Pouso Alegre” constante da planta anexa, artigo 24, parte integrante da Lei nº 0150/1988 de 12/01/1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Rua Madre Brígida Pastorino.

 

Art. 2º - O Logradouro a que se refere o artigo anterior está identificado no mapa anexo que faz parte integrante de Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.