LEI MUNICIPAL Nº 690, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 259.000,00= (duzentos e cinquenta e nove mil reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO

030003.0412200012.004 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................. R$30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.12846000562.053 - Programa de Transportes Escolar - Convênio Estadual

4.3.90.46.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$100.000,00

080012.12846000562.054 - Programa de Merenda Escolar - FNDE

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$50.000,00

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA e ESGOTO

100015.1751200592.092 - Manutenção das Atividades do SAAE

3,3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$10.000,00

3,3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................... R$3.000,00

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................. R$16.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.1236100251.018 - Construção do Centro Educacional de Rio Bananal

3.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................... R$180.000,00

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA e ESGOTO

100015.1751200592.02 - Manutenção das Atividades do SAAE

3.3.90.30.000 - Contratação por Tempo Determinado............................................ R$2.000,00

3.3.90.39.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .............................. R$5.500,00

3.3.90.32.000 - Serviços de Consultoria.............................................................. R$2.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................. R$5.500,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente.......................................... R$14.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.