LEI MUNICIPAL Nº 687, DE 13 DE AGOSTO DE 2003.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 452.000,00= (quatrocentos e cinqüenta e dois mil reais), conforme dotações abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

020002.0412200012.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.30.000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 20.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030003.0412200012.004 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040004.0412300052.008 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente........................................... R$ 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060006.0412200052.013 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e SANEAMENTO

070008.10302000152.020 - Manutenção do Hospital Municipal

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 20.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077009.0412200052.028 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................... R$ 25.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00

077010.1424300312.029 - Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................... R$ 10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.0412200052.042 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................. R$ 5.000,00

080012.1236100252.043 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 20.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................... R$ 10.000,00

080012.1236100252.047 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 50.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 55.000,00

080012.2781200382.066 - Promoção do Campeonato Ribanense de Futebol Amador.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 3.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................. R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE

090014.0412200052.069 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 40.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................ R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................. R$ 5.000,00

090014.1854100292.073 - Preservação e Recuperação de Rios, Nascentes e Mata.

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................. R$ 20.000,00”

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Incisos I e III da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030003.998469999.007 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência......................................................... R$100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE

09014.1854100293.026 - Complementação das Obras de Contenção do Rio Bananal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................... R$352.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês agosto do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.