LEI MUNICIPAL Nº 685, DE 03 DE JULHO DE 2003.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras de propriedade do Sr. Adhemar Anholeti, localizada em São Sebastião, sendo uma área triangular na esquina do terreno com as seguintes medidas: 3,90 m confrontando-se com a Rua Pedro Pontini e 3,90 m confrontando-se com a rua Etori Pedroni, com uma linha parabólica cujo centro distancia-se 2,00 m do vértice do triângulo.

 

Parágrafo Único - O valor a ser pago por referida área de terras será de R$4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2º - a despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.