Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 112.500,00= (cento e doze mil e quinhentos reais), conforme dotações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060006.0412200052.013 - Manutenção do Gabinete do Secretario e órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado.......................................... R$15.000,00
3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$25.000,00
3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação.................................................................. R$10.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE e SANEAMENTO.............................................................................
070008.10305000172.025 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis
3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação.................................................................... R$2.000,00
070008.10305000 72.027 - Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PAC 's
3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação.................................................................... R$5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077009.0412200052.028 - Manutenção do Gabinete do Secretário no e Órgãos Subordinados
3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação.................................................................. RS 2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO e CULTURA
080012.04l2200052.042 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação................................................................... R$ 2.000,00
080012.1284600562.053 - Programa do Transporte Escolar - Conv6nio Estadual
3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação................................................................... R$ 5.000,00
080012.1236500232.050 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil............................... $ 20.000,00
3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação................................................................... R$ 5.000,00
11)5 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
110016.0927200582.093 - Manutenção das Atividades do IPS
3.1.90.16.000 - Vencimentos a Vantagens Fixas - Pessoal civil............................. R$ 21.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 10, Incisos I e III da Lei Federal n0 4.320/64, a saber:
I - Superávit Financeiro verificado no exercício anterior....................................... R$ 21.000,00
II - Anulação parcial de dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA
080012.1236100251.018 - Construção do Centro Educacional de Rio Bananal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................. R$91.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e três.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.