Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 215.000,00= (duzentos e quinze mil reais), conforme dotações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
030003.0412200012.004 - Manutenção do Gabinete do Secreta no e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................. R$25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e SANEAMENTO
070008.10302000152.020 - Manutenção de Hospital Municipal
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................. R$15.000,00
070008.10302000152.023 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................. R$80.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO e CULTURA
080012.1236100252.047 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 30.000,00
080012.1284600562.053 - Programa de Transporte Escolar - Convênio Estadual
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................ R$20.000,00
080012.1284600562.057 - Apoio ao Ensino de Nível Superior
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................ R$40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE
090014.0412200052.069 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................. R$5.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE
090014.0412200052.069 - Complementação das Obras de Contenção de Rio Bananal
3.3.90.36.000 - Obras e Instalações............................................................... R$215.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e três.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.