LEI MUNICIPAL Nº 678, DE 13 DE MARÇO DE 2003.

 

Dispõe sobre a autorização para cobertura de despesa com confecção de bloco e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com confecção de blocos de notas para produtores rurais do Município de Rio Bananal.

 

Art. 2º - Fica condicionado a prestação de serviços para o produtor rural referente atividade agrícola, a apresentação de comprovação de que está devidamente inscrito na Secretaria Estadual da Fazenda e de que possui bloco de nota fiscal de produtor rural.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente: 090014.2033400332.04 - Ações diversas de apoio ao produtor rural.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.