LEI MUNICIPAL Nº 669, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Autoriza o chefe do poder executivo municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais), conforme dotações abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

020002.0412200012.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.30.000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030003.0412200012.004 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060006.0412200052.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.09.000 - Salário Família......................................................................... R$ 2.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 25.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 30.000,00

06006.1545100132.016 - Manutenção e Extensão de Iluminação Pública

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

07000.0412200052.018 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 10.000,00

070008.1030200152.021 - Manutenção de Hospital e Unidades Sanitárias

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................. R$ 5.000,00

070008.1030200152.024 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................... R$ 200.000,00

070008.1030500172.026 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............................. R$ 5.000,00

070008.1030500172.027 - Programa de Saúde da Família

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 80.000,00

070008.1030500172.028 - Programa de Agentes Comunitários – PAC’s

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 25.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077009.0812200052.029 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 30.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 5.000,00

077011.0824400102.034 - Auxílios Diversos a Pessoas Carentes

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080012.0412200052.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 60.000,00

080012.1236500232.050 - Manutenção de Creche

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 30.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 3.000,00

080012.1236500232.051 - Manutenção de Ensino Pré-Escolar

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................ R$ 45.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$ 3.000,00

080013.1236100252.063 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................ R$ 40.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................. R$ 5.000,00

080013.1236100252.067 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$10.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

07007.1751200511.003 - Construção e Ampliação de Redes de Água e Esgoto

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.............................................................. R$ 663.000,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além dos valores já autorizados nesta Lei, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.