LEI MUNICIPAL Nº 660, DE 09 DE MAIO DE 2002.

 

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Municipal de Rio Bananal o dia do evangélico.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do ESPÍRITO Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Municipal de Rio Banana a dia do Evangélico, a ser celebrado no dia 08 (oito) de agosto de cada ano.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.