Art. 1º - Fica incluído no Calendário Municipal de Rio Banana a dia do Evangélico, a ser celebrado no dia 08 (oito) de agosto de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.
Registrado e Publicado, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.