LEI MUNICIPAL Nº 659, DE 18 DE ABRIL DE 2002.

 

Dispõe sobre a reposição das perdas ocorridas na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam repostas as perdas correspondentes ao período de 01/08/1996 a 31/07/1999, ocorridas na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal passando a vigorar com novos valores as tabelas de vencimentos de que tratam o Anexo II da Resolução n.º 0053/1996 e anexo I da Resolução n.º 0054/1996, no percentual de 20,57% 9vinte ponto cinquenta e sete por cento), tomando-se por base o índice OGP - Índice Geral de Preços, conforme Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar a partir de 01 (primeiro) de abril de 2002.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

Classe/ Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 181,83

R$ 195,64

R$ 210,50

R$ 226,51

R$ 243,73

R$ 262,25

R$ 282,18

 

II

R$ 294,78

R$ 313,65

R$ 333,72

R$ 355,07

R$ 377,80

R$ 401,98

R$ 427,71

R$ 455,07

III

R$ 345,81

R$ 367,94

R$ 391,49

R$ 416,54

R$ 443,20

R$ 471,56

R$ 501,73

R$ 533,84

IV

R$ 404,95

R$ 430,86

R$ 458,40

R$ 487,77

R$ 518,99

R$ 552,21

R$ 587,54

R$ 625,09

V

R$ 755,38

R$ 803,71

R$ 803,15

R$ 909,88

R$ 968,11

R$ 1.030,07

R$ 1.096,00

R$ 1.166,15

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Secretário de Administração e Finanças

01

Superior

CC- 1

R$ 1.808,55

Chefe de Departamento Administrativo

01

Médio

CC- 2

R$ 986,72

Chefe de Departamento Financeiro

01

Médio

CC-2

R$ 986,72

Assessor Parlamentar

02

Médio

CC-3

R$ 604,58