Art. 1º - Ficam repostas as perdas correspondentes ao período de 01/08/1996 a 31/07/1999, ocorridas na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal passando a vigorar com novos valores as tabelas de vencimentos de que tratam o Anexo II da Resolução n.º 0053/1996 e anexo I da Resolução n.º 0054/1996, no percentual de 20,57% 9vinte ponto cinquenta e sete por cento), tomando-se por base o índice OGP - Índice Geral de Preços, conforme Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar a partir de 01 (primeiro) de abril de 2002.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Classe/
Carreira |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
R$ 181,83 |
R$ 195,64 |
R$ 210,50 |
R$ 226,51 |
R$ 243,73 |
R$ 262,25 |
R$ 282,18 |
|
II |
R$ 294,78 |
R$ 313,65 |
R$ 333,72 |
R$ 355,07 |
R$ 377,80 |
R$ 401,98 |
R$ 427,71 |
R$ 455,07 |
III |
R$ 345,81 |
R$ 367,94 |
R$ 391,49 |
R$ 416,54 |
R$ 443,20 |
R$ 471,56 |
R$ 501,73 |
R$ 533,84 |
IV |
R$ 404,95 |
R$ 430,86 |
R$ 458,40 |
R$ 487,77 |
R$ 518,99 |
R$ 552,21 |
R$ 587,54 |
R$ 625,09 |
V |
R$ 755,38 |
R$ 803,71 |
R$ 803,15 |
R$ 909,88 |
R$ 968,11 |
R$ 1.030,07 |
R$ 1.096,00 |
R$ 1.166,15 |
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Secretário de Administração e Finanças |
01 |
Superior |
CC- 1 |
R$ 1.808,55 |
Chefe de Departamento Administrativo |
01 |
Médio |
CC- 2 |
R$ 986,72 |
Chefe de Departamento Financeiro |
01 |
Médio |
CC-2 |
R$ 986,72 |
Assessor Parlamentar |
02 |
Médio |
CC-3 |
R$ 604,58 |