LEI MUNICIPAL Nº 658, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002.

 

Dispõe sobre alteração na denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O logradouro Público denominado “Tancredo de Almeida Neves” constante da planta anexa, artigo 24, parte integrante da Lei n.º 0150/88 de 12/01/88 passa a vigorar com a seguinte denominação:

 

I - Caetano Pola.

 

Art. 2º - O logradouro a que se refere o artigo anterior, está identificado no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.